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Início . Colunas . Entenda Direito . O home office e os seus direitos: uma saída às dificuldades vividas na pandemia

O home office e os seus direitos: uma saída às dificuldades vividas na pandemia

Por Mônica Santos
23/06/2020
em Entenda Direito
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Não é mais novidade para ninguém ver ou ouvir o termo “Pandemia do Coronavírus” escrito ou soando aos quatro cantos do mundo, desde a sua decretação pela Organização Mundial da Saúde, em março deste ano de 2020.

Também não é novidade, que esse “estado de saúde mundial” pelo qual estamos passando pode ter como resposta a simples informação de que o Coronavírus, núcleo da atual pandemia, veio para mudar a nossa vida e nos tornar pessoas melhores, para nós mesmos e para a humanidade.

Ainda que seja uma situação ruim a um primeiro olhar, podemos tentar enxergá-la como favorável a nós, mesmo que em parte, principalmente nos reflexos que surgem em nosso ambiente social.

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As relações trabalhistas e empresariais foram atacadas pela pandemia, gerando consequências drásticas na economia, saúde, educação e tantos outros setores essenciais à nossa subsistência.

Oportunamente coube a nós acatar formas e mudanças para tentar abrandar as consequências dessa nova doença em nossas vidas.

Obviamente estas mudanças poderão permanecer e ficar como um “presente” da pandemia: seja nas formas de execução de trabalho, através do uso da tecnologia (essencial nessa pandemia!), novas formas de enxergar o mundo e de se comunicar, novas formas de nos mantermos vivos!

A tecnologia é a chave do avanço nesse momento tão delicado.

Porém é sabido que nem todos têm acesso a ela e nem todos têm o privilégio de utilizar-se dela para que o trabalho seja concluído.

Infelizmente acessá-la é um privilégio de poucos, já que uma estrutura tecnológica eficiente é ainda cara em nosso país, e diante de uma educação escassa, a inclusão digital realmente não se concretiza.

Leia também: Como trabalhar em casa e cuidar dos filhos ao mesmo tempo: dicas para pais em home office nesta quarentena Utilizando-se da tecnologia, essa nova forma de enxergar o mundo e “ganhar a vida”, hoje está tão presente a modalidade de trabalho chamada comumente de home office.

Quem dele se beneficia através da execução do seu labor de casa, legitima a maior recomendação de todos os Estados da nossa nação no combate à proliferação descontrolada do Coronavírus.

O “se possível, fique em casa” virou lema em nossas vidas e quem do home office pode se utilizar é afortunado.

Tal modalidade de trabalho agora está “em alta”, ainda que ele já existisse, porém agora talvez realmente tenha vindo para ficar.

Podemos dizer mesmo que é um presente da pandemia!

Um belo presente!

Mas você já ouviu falar do Home Office?

Está trabalhando nessa modalidade?

Conhece seus benefícios e os seus direitos?

O trabalho realizado em casa, ou “teletrabalho” como chamado pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 75-B Dec-Lei n. 5.452/01.05.1943), foi regulamentado recentemente pela Lei n. 13.467/2017 de 14.07.2017, como sendo “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Ainda que seja esta um fato ainda mais presente em nosso país, sabemos que muitos trabalhadores não podem se beneficiar dessa “nova forma de execução de trabalho”.

Assumem diretamente os riscos da nova doença, como os trabalhadores da linha de frente de combate à pandemia nos hospitais, por exemplo.

Mas àqueles que se viram “obrigados” a ficar em casa trabalhando, boas notícias!

Pela legislação trabalhista, o empregado deve concordar com a alteração do seu regime de trabalho de presencial para home office e para isso obriga-se a prestar o seu labor fora das dependências do empregador e utiliza-se de tecnologias de informação e comunicação necessárias ao desempenho de seu trabalho dentro de casa.

Aqui não é necessário que o labor se dê exclusivamente fora das dependências do empregador, mas que predomine fora dessas dependências durante a sua execução.

Para que se efetive o home office, no contrato individual de trabalho do empregado devem constar de forma expressa: a especificação de todas as atividades que realizará para efetivar sua prestação de serviços; a descrição sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto.

O reembolso de despesas arcadas pelo empregado deve ser feito pelo empregador.

Havendo necessidade de reversão do teletrabalho para o presencial, um aditivo deve ser inserido no contrato do trabalhador.

Nesse caso, somente o empregador poderá alterar essa forma de trabalho, respeitando um prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias.  O empregador por sua vez, além das responsabilidades indiretas descritas no contrato de trabalho do empregado, obriga-se a instruí-lo, de forma clara, sobre todas as precauções que deve tomar para se evitar doenças e acidentes.

Um termo de responsabilização sobre tais condições deve ser assinado pelo empregado, comprometendo-se a seguir todas as orientações fornecidas.

Quanto às férias, nessa modalidade de execução de trabalho, elas poderão ser usufruídas em até (03) três períodos, sendo que (01) um deles não pode ser menor que 14 (quatorze) dias corridos.

Os demais dias não poderão ser inferiores a (05) cinco dias corridos, e em todos os casos a concordância do empregado é fundamental. (art. 134, parágrafo 1º CLT).  Quanto à jornada laboral, a nova lei estabeleceu em seu artigo 62, III, (CLT) que os teletrabalhadores não fazem jus ao recebimento de horas extras, se a jornada não for controlada.  Assim, em situações desafiadoras como as que estamos vivendo, o home office é extremamente benéfico ao trabalhador que ao executar seu trabalho de casa, tem uma melhoria nítida em sua qualidade de vida.

Observa-se uma diminuição de gastos com transporte e riscos de acidentes de trajeto; redução ou eliminação de tempo despendido no trânsito; uma consequente melhoria na mobilidade urbana e ainda uma redução no impacto ambiental: um benefício para a humanidade!

Aprovando tais benefícios, Giovanni Costas Santos, Engenheiro de Produção e Especialista em Projetos Estratégicos na Pif Paf Alimentos, atualmente trabalhando na modalidade home office devido à pandemia, afirma que a desnecessidade de locomoção da residência para o trabalho e a diminuição nas interrupções decorrentes do próprio ambiente trabalhista estão fazendo muita diferença.

O barulho e “muitas pessoas te chamando o tempo todo, atrapalha muito”.

Segundo ele, sua produtividade aumentou bastante em tempos de home office, pois não tem mais estes obstáculos durante o desempenho de seu labor.

Não podemos esquecer que o empregador também se beneficia com essa forma de trabalho, já que pode ter seus lucros aumentados com a diminuição de gastos, como, por exemplo, com a estrutura física e com outras despesas fixas que possam interferir diretamente na produtividade de seus funcionários.

Notório é que estamos vivendo diversos acontecimentos nunca vistos antes com essa situação pandêmica, porém, como os fatos são ainda muito novos aos nossos olhos, merecem maiores reflexões.

Cabe a nós buscar sempre com nosso “jeitinho”, a melhor forma de passar por tudo isso, usando nossas experiências para nos acrescentar sempre.

A pandemia está aí e o home office também.

Eles nos mostraram que somos capazes de nos adaptar às mais diferentes adversidades, com condutas simples e proveitosas.

Por isso podemos sempre mais e melhor.

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Mônica Santos

Mônica Santos

Mônica Santos é graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário, todas em nível de especialização. No Mais Minas é articulista da coluna "Entenda Direito".

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