VeÃculos de carga de grande porte estão proibidos de circular em rodovias estaduais de Minas Gerais nos dias 17, 18 e 21 de abril. A medida, válida para pistas simples e trechos especÃficos de pistas duplicadas, foi anunciada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e visa garantir maior segurança viária durante os deslocamentos da Semana Santa e do feriado de Tiradentes.
A suspensão temporária da circulação aplica-se à s chamadas Combinações de VeÃculos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de VeÃculos (CTV) e aos transportes de cargas indivisÃveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo veÃculos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização EspecÃfica (AE) não poderão trafegar durante os perÃodos de restrição.
Suspensão abrange também a escolta oficial
O DER-MG também suspenderá os serviços de escolta oficial para veÃculos superdimensionados nos dias de restrição. A justificativa é o remanejamento do efetivo da PolÃcia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do próprio DER-MG para operações voltadas à segurança viária e apoio aos usuários durante os feriados.
A restrição tem como propósito principal evitar congestionamentos e acidentes, comuns em perÃodos de aumento no volume de veÃculos nas estradas mineiras. Caminhões e carretas de grande porte representam maior risco à fluidez do tráfego, especialmente em trechos de pista simples ou onde há obras.
Confira os horários e locais da restrição
A proibição será aplicada nos seguintes dias e horários:
- Quinta-feira, 17 de abril – das 16h às 22h
- Sexta-feira, 18 de abril – das 6h às 12h
- Segunda-feira, 21 de abril – das 16h às 22h
A medida atinge todas as rodovias estaduais de pista simples sob responsabilidade do DER-MG, além de trechos especÃficos de vias duplicadas, listados abaixo:
- MG-010, entre os quilômetros 12,4 (Viaduto da Vilarinho) e 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins)
- MGC-135, do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiúva), e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040)
- MG-050, entre o km 57 (ligação com a BR-262) e o km 164 (ligação com a MG-164)
Penalidades para quem descumprir
Os motoristas que forem flagrados trafegando com veÃculos de grande porte nos perÃodos de proibição estarão sujeitos à s sanções previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem:
- Multa por infração média
- Perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Retenção do veÃculo até o fim do perÃodo de restrição
A operação de fiscalização será realizada em parceria entre o DER-MG, a PolÃcia Militar Rodoviária e demais órgãos de trânsito. A recomendação à s transportadoras e motoristas é de que planejem previamente suas viagens para evitar problemas nas estradas e penalizações.
A medida já é adotada em feriados prolongados com alto fluxo de veÃculos e integra a estratégia do governo estadual para minimizar riscos durante as datas comemorativas. Além disso, o bloqueio temporário colabora para o deslocamento mais seguro de carros de passeio e ônibus intermunicipais, especialmente em trechos crÃticos da malha rodoviária mineira.

