O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Alto Rio Doce, na região do Campo das Vertentes, e contra o prefeito da cidade pela compra de uma caminhonete de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo.

A ação inclui ainda a empresa vendedora, sediada em Ipatinga, responsável pela comercialização de uma Ford Ranger ao município, no valor de R$ 350 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a compra de um modelo específico de veículo de luxo, em desacordo com o artigo 20 da Lei 14.133/2021, que proíbe expressamente a aquisição de bens dessa natureza pela Administração Pública.
De acordo com o Ministério Público, tanto a legislação estadual quanto a municipal classificam como de luxo os bens que extrapolam o necessário ao serviço público, possuindo características de ostentação e requinte.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves questiona, na ação, a real necessidade da aquisição:
“Ora, uma vez que existentes tantos outros veículos no mercado que pudessem atender as reais necessidades de um veículo com utilização em estradas de terra e vicinais, qual a necessidade de adquirir um automóvel com atributos como motor de 250 cavalos e seis cilindros, além de acessórios como bancos sofisticados, sensores de faixa, retrovisores com sensores de aproximação, entre outros, especialmente quando a população, de forma paradoxal, é transportada para os municípios pactuados na área da saúde em veículos muito mais simples e, muitas vezes, sem o menor conforto e dignidade?”
Estacionamento exclusivo

Após a entrega do veículo, o prefeito determinou a instalação de uma placa de sinalização em praça pública, indicando estacionamento privativo para o uso do Executivo. Para o promotor, a atitude fere os princípios republicanos e reforça o caráter de exclusividade atribuído ao automóvel.
Pedido do Ministério Público
Na ação, o MPMG solicita a concessão de tutela de urgência para o sequestro da caminhonete, com a empresa vendedora nomeada como fiel depositária, ficando responsável por manter o veículo em local adequado e sem uso até decisão definitiva.
O órgão pede ainda a realização de uma avaliação judicial, com registro fotográfico e verificação da quilometragem e do estado do automóvel.
Ao final, o Ministério Público requer a nulidade do contrato administrativo e da licitação, com efeitos retroativos. Caso a restituição do veículo à empresa não seja possível, pede a condenação do prefeito para ressarcimento ao erário e indenização à empresa envolvida.