A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (28), o Projeto de Lei 1249/22, que autoriza mulheres com sintomas graves durante o período menstrual a se afastarem do trabalho por até dois dias consecutivos por mês. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta contempla trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O afastamento será remunerado e concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições incapacitantes para o desempenho das atividades profissionais.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao projeto original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Segundo Feghali, a medida busca promover equidade e saúde ocupacional, especialmente para mulheres que enfrentam cólicas e dores intensas durante o ciclo.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicou Jandira Feghali.
O texto determina que caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade da renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.
Equidade de gênero nas relações de trabalho
A relatora destacou que a iniciativa representa um avanço histórico na legislação trabalhista brasileira, tradicionalmente baseada em um modelo masculino.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania.
A proposta recebeu contribuições das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público, que participaram da consolidação do texto final.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para tramitação no Senado, onde poderá receber ajustes antes de se tornar lei. Caso aprovado, o Brasil passará a integrar o grupo de países que já reconhecem o direito à licença menstrual, como Japão, Coreia do Sul, Espanha e Indonésia.















