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Compras de supermercado por delivery: Quais são os direitos do consumidor?

Elis Bohrer Por: Elis Bohrer
10/11/2021
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Foto: Pixabay

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Você provavelmente já fez compras nos melhores restaurantes delivery da sua cidade. Mas e compras de supermercado por delivery, já fez? Se pretende fazer no futuro, é importante que você entenda quais são os direitos do consumidor nesse caso antes de fazer a sua compra. Afinal de contas, assim você estará preparado juridicamente caso seja necessário.

Em 2020, nós vimos os apps de delivery terem um aumento considerável na sua utilização, muito por causa da necessidade das pessoas de comprar no supermercado sem sair de casa por causa da pandemia do novo coronavírus. No entanto, esses aplicativos de delivery são relativamente recentes e a Lei ainda não teve tempo de se adaptar a eles. Nesse caso, o que acontece e quais são os direitos do consumidor?

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Quer fazer compras de supermercado por delivery e não se sente confortável? Então aprenda agora mesmo quais são os direitos do consumidor nesse mercado!

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Quais são os direitos do consumidor em compras de supermercado por delivery?

O consumidor tem como direito em compras de supermercado por delivery absolutamente todos os direitos que teria se a compra fosse feita presencialmente. Afinal de contas, a legislação não faz distinção entre vendas por delivery ou presencialmente, o que significa que entende-se a questão como sendo igual. A grande diferença, claro, são os dilemas e conflitos que nascem justamente das particularidades únicas da venda via delivery. Por exemplo, o que acontece se a entrega atrasar ou não cumprir a previsão de horário dada? O consumidor passa a poder recusar a entrega ou cancelar a compra, se quiser. Entretanto, é fato que as coisas devem sempre ser levadas com bom senso: um atraso “normal”, dependendo do tipo de compra, pode ser facilmente tolerado. Por exemplo, um atraso

de 30 minutos ou até 1 hora em uma compra com 50 ou 60 itens é normal. Já um atraso do mesmo tempo em uma compra de 1 ou 2 itens, especialmente aqueles de caráter urgente, já não é tão aceitável assim.

O que acontece, por exemplo, no caso da comida chegar na casa do consumidor com algum defeito, como um amassado ou alguma imperfeição que prejudique a sua qualidade? Acontece a mesma coisa que aconteceria caso você chegasse em casa do supermercado, abrisse a embalagem do produto e visse algo mofado ou fora da validade: você ganha o direito de troca imediatamente. Todo e qualquer produto que não esteja em perfeito estado ou em acordo com o que foi pedido pode ser solicitada a troca com o fornecedor (sem custos!) ou o reembolso do valor pago antecipadamente.

Um ponto passível de discussão é em relação à escolha de produtos como frutas e legumes, em que o consumidor tem a opção de selecionar com base no tamanho, na cor e em outras variáveis no atendimento presencial. Em teoria, por exemplo, não dá para escolher para pedir ao entregador selecionar uma batata “maior” ou uma banana “mais verdinha”. A escolha fica a critério do profissional que for separar o pedido. Se considerar que o produto foi mal escolhido, o que o consumidor pode fazer?

Em primeiro lugar, há que se entender um fator: existe o que é mal escolhido de forma objetiva e o que é mal escolhido subjetivamente. Por exemplo, uma maçã podre (ou com cortes apodrecendo) é mal escolhida objetivamente. Já uma maçã mais vermelha ou menos, por exemplo, é uma questão subjetiva.

No primeiro caso, que é o da escolha mal feita de forma objetiva, o consumidor pode solicitar a troca. Sempre que o produto não for escolhido conforme especificado ou anunciado, ele está passível de troca. Já na questão da má escolha subjetiva, a troca deve ser negociada com o app, de acordo com as suas políticas internas.

Outros dois pontos a ter atenção sobre a legislação em questão da entrega de produtos via aplicativos de delivery são a responsabilização de problemas e o que fazer em caso de conflito entre empresas e consumidores.

No primeiro caso, é importante ter em mente que os fornecedores (supermercados e aplicativos) são os responsáveis por manter os produtos em condições e garantir que a entrega será feita. Se um produto ficou esperando o entregador do lado de fora da geladeira e estragou, a culpa é dos fornecedores e eles deverão retribuir o consumidor.

Já em caso de conflito entre cliente e fornecedor (por exemplo, o supermercado jura que entregou o produto e o consumidor afirma que não recebeu), é responsabilidade do fornecedor garantir que a entrega é feita adequadamente e nos termos combinados.

Agora que já vimos quais são os direitos do consumidor em compras de supermercado por delivery, você já pode começar a fazer essas compras com mais tranquilidade. Como deu para ver, as aquisições são tão protegidas em termos jurídicos quanto compras de supermercado presenciais. Por isso, qualquer problema que ocorra, você está resguardado juridicamente.

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Elis Bohrer

Elis Bohrer

Amante da música, compositora e formanda em Jornalismo. No Mais Minas é redatora nas editorias de entretenimento, cidades e moda. Também atua como repórter do portal O Noroeste. [email protected]

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