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Itabirito aprova lei que proíbe censura em redes sociais da Prefeitura

A cidade de Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, deu um passo inédito na regulamentação da comunicação pública digital. A Lei nº 4.411, sancionada recentemente, proíbe qualquer forma de censura nos canais oficiais da Administração Pública Municipal, incluindo as páginas no Facebook, Instagram e X (antigo Twitter).

Itabirito aprova lei que proíbe censura em redes sociais da Prefeitura
Iniciativa do vereador Manoel da Autoescola reforça o direito à liberdade de expressão no ambiente digital

De autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT), a legislação busca reforçar o direito constitucional à liberdade de expressão e garantir que os canais oficiais da Prefeitura mantenham espaços abertos ao diálogo público, mesmo diante de críticas ou divergências políticas.

“A censura aplicada nos meios digitais do Poder Público impede que a voz da população seja ouvida. A liberdade de expressão deve ser garantida. Munícipes devem sempre ser respeitados, independentemente de suas opiniões políticas”, afirmou Manoel da Autoescola ao defender a proposta.

Liberdade com responsabilidade

A nova lei define como censura o bloqueio de usuários, a proibição de comentários ou a filtragem de palavras e expressões que não infrinjam as políticas de uso das plataformas digitais. Na prática, a norma impede que gestores utilizem as redes sociais institucionais para controlar críticas ou restringir manifestações legítimas da população.

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A legislação também deixa claro que as contas oficiais pertencem à pessoa jurídica de direito público, e não ao ocupante temporário do cargo. Assim, qualquer uso político ou pessoal desses canais poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.

Casos em que a exclusão é permitida

Apesar da proibição de censura, a lei estabelece limites éticos e legais para o uso das redes públicas. A remoção de conteúdo só será permitida em casos que configurem:

  • discurso de ódio contra raça, religião, gênero, idade, orientação sexual ou deficiência;
  • envio de spam, golpes, phishing ou disseminação de vírus/malware;
  • conteúdo pornográfico, assédio sexual ou incitação à automutilação e suicídio;
  • ameaças de violência ou divulgação de dados pessoais sem consentimento.

Em todas as situações, a exclusão deverá ser justificada e registrada, com cópias arquivadas para eventual consulta via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Quando necessário, o conteúdo ofensivo deve ser encaminhado às autoridades competentes.

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