A cidade de Itabirito terá novas regras para combater o barulho excessivo causado por motos, carros e veículos com escapamentos modificados. A Lei nº 4.421, sancionada em outubro, estabelece critérios mais rigorosos para o controle da emissão de ruídos e reforça a fiscalização municipal sobre esse tipo de infração.
A proposta é de autoria do vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL) e tem como objetivo proteger a saúde pública e melhorar a qualidade de vida da população. Segundo o parlamentar, o excesso de ruído, além do incômodo, é um fator de risco à saúde mental e auditiva.
“A morte das células auditivas é lenta e irreversível. O aumento no consumo de remédios para dormir pode estar ligado ao excesso de ruído em nossa sociedade, já que o cérebro eleva os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, diante de sons intensos”, afirma Donato.
Ruído e vulnerabilidade
O vereador destacou ainda que o impacto do barulho atinge especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos, crianças, gestantes, lactantes e até animais domésticos: “O ruído constante não é apenas um problema urbano, mas também uma questão de saúde pública”.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já preveja punições para veículos com escapamentos adulterados, a nova legislação municipal cria um mecanismo de fiscalização local, o que permitirá uma atuação mais direta dos agentes de trânsito e fiscais do município.
O que muda com a nova lei
A Lei nº 4.421 proíbe o uso de escapamentos modificados que não estejam em conformidade com as especificações originais de fábrica. O mesmo vale para sistemas de admissão de ar e barreiras acústicas, que deverão ser mantidos conforme o projeto do fabricante, exceto em casos com autorização expressa de órgão competente.
A fiscalização seguirá parâmetros técnicos da Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da NBR 9.714/1999, normas que definem os limites aceitáveis de ruído e os procedimentos de medição.
Penalidades e fiscalização
Os infratores estarão sujeitos a multas, apreensão do veículo e recolhimento ao pátio credenciado até que as irregularidades sejam corrigidas. As penalidades poderão variar conforme o horário e a gravidade da infração.
Casos registrados nas proximidades de escolas, hospitais ou unidades de saúde terão punição em dobro, em razão do potencial de incômodo e risco a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Os proprietários de veículos autuados terão prazo de 15 dias para apresentar recurso administrativo junto ao órgão responsável.
Uma questão de convivência urbana
Para o vereador Danilo Donato, o sucesso da lei depende também da conscientização coletiva. “O barulho excessivo tira o sossego, aumenta o estresse e afeta a convivência entre vizinhos. Com a regulamentação municipal, buscamos mais do que punir, queremos educar e incentivar o respeito ao espaço sonoro da cidade”, afirmou.
A Prefeitura de Itabirito informou que a medida será acompanhada de ações educativas e campanhas de conscientização voltadas a motociclistas e motoristas, com o objetivo de reduzir os níveis de ruído urbano e promover um ambiente mais saudável e equilibrado.














