Prefeitura de Itabirito sanciona lei que regulamenta repasses ao terceiro setor e auxílios sociais em 2026

Nova legislação define critérios para subvenções, emendas impositivas e apoio a entidades sociais, culturais e de saúde no próximo exercício financeiro

Rodolpho Bohrer
Prefeitura de Itabirito sanciona lei que regulamenta repasses ao terceiro setor e auxílios sociais em 2026
Crédito: Google Maps

A Prefeitura de Itabirito sancionou a Lei nº 4.506, que estabelece as regras para a concessão de subvenções econômicas, subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições destinadas a entidades do terceiro setor ao longo do exercício financeiro de 2026. A norma cria o marco legal que autoriza o Executivo municipal a realizar repasses a organizações da sociedade civil, instituições sociais e empresas previamente listadas nos anexos da lei.

A legislação define que os recursos públicos somente poderão ser liberados mediante o cumprimento de exigências técnicas, contábeis e jurídicas. Entre elas estão a observância do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Orgânica Municipal e da legislação eleitoral vigente, além de decretos municipais e estaduais que regulam parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.

Parcerias condicionadas a controle e prestação de contas

Um dos eixos centrais da lei é o reforço dos mecanismos de controle. Todos os repasses deverão ser formalizados por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, instrumentos que definem metas, responsabilidades e prazos. A prestação de contas periódica passa a ser obrigatória, e o descumprimento das regras poderá resultar na suspensão de novos repasses.

As organizações contempladas precisarão apresentar documentação completa para formalização das parcerias até o dia 30 de maio de 2026. O envio deverá ocorrer, preferencialmente, pelo sistema eletrônico atende.net, utilizado pela administração municipal. Em situações de instabilidade técnica, a documentação poderá ser encaminhada por e-mail institucional, com posterior regularização pela secretaria responsável pela despesa.

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Emendas impositivas ganham detalhamento público

A Lei nº 4.506 também amplia a transparência sobre a destinação dos recursos públicos ao incluir, nos anexos, a Relação de Repasse por Emenda Impositiva, organizada por vereador. As emendas parlamentares de execução obrigatória, previstas na Lei Orgânica Municipal, não exigem nova autorização legislativa específica, desde que já estejam contempladas no orçamento.

Com isso, a população passa a ter acesso mais claro às indicações feitas pelo Legislativo, aos valores destinados e às entidades beneficiadas, fortalecendo o acompanhamento social sobre a aplicação do dinheiro público.

Ajustes fiscais e readequação de valores

A norma prevê ainda a possibilidade de readequação de prazos e valores das parcerias em caso de reestimativa das receitas e despesas do município. Caso haja necessidade de contingenciamento para cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os ajustes poderão atingir inclusive as emendas impositivas, de forma proporcional.

O objetivo, segundo o texto legal, é preservar o equilíbrio fiscal do município sem comprometer a legalidade das parcerias firmadas.

Auxílios eventuais para famílias em vulnerabilidade

Além dos repasses institucionais, a lei autoriza a concessão de auxílios financeiros de caráter eventual a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade temporária. Esses benefícios dependerão de estudo socioeconômico realizado por assistente social e poderão ser concedidos por diferentes meios, como cartão magnético, repasse direto ou subsídio em contas de água e energia elétrica.

A medida busca dar respaldo legal a ações emergenciais de assistência social, especialmente em situações imprevistas que impactem a renda familiar.

Saúde, cultura e saneamento entre os setores contemplados

O texto legal autoriza ainda uma série de contribuições específicas. Entre elas estão subvenções econômicas a empresas públicas ou privadas por meio do Fundo de Desenvolvimento de Itabirito, apoio financeiro à Sociedade Beneficente São Camilo para manutenção da UTI do Hospital São Vicente de Paulo e eventual subsídio ao transporte coletivo urbano, quando comprovada insuficiência tarifária.

No campo cultural e comunitário, a lei permite repasses a associações participantes de eventos tradicionais do calendário municipal, como a Julifest e a Festa do Pastel de Angu. Também está prevista contribuição às Obras Sociais da Paróquia da Boa Viagem para a restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, condicionada à aprovação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

A legislação autoriza ainda repasses ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito, destinados a ações de saneamento básico e drenagem urbana, além de contribuições a instituições sociais e filantrópicas com demandas supervenientes devidamente justificadas.

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Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost e assistente de edição de texto da Agência de Notícias do Sul da Bahia (Ansuba).