O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Ouro Branco que amplie o número de vagas em creches e garanta o atendimento a todas as crianças de zero a três anos cujas famílias desejem matrícula. A medida foi emitida no dia 3 de outubro pela Promotoria de Justiça de Educação da cidade e busca corrigir o baixo índice de cobertura da educação infantil no município.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação, apenas 503 crianças estavam matriculadas em creches em 2024, enquanto a população dessa faixa etária era de 1.928 (referência de 2022). Isso significa que apenas 31% das crianças têm acesso a vagas, número bem abaixo da meta nacional estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê atendimento mínimo de 50% até o fim de 2025.
A meta local também está distante de ser atingida. O Plano Municipal de Educação (PME) de Ouro Branco previa atender 40% das crianças de 0 a 3 anos até o mesmo prazo, mas o próprio município já reconheceu que não conseguirá cumprir a meta integralmente.
Centenas de famílias ainda aguardam vaga
De acordo com o MPMG, a rede pública municipal de Ouro Branco conta com 577 crianças na fila de espera por vagas em berçário, maternal I e II. A lista foi revisada pelo MPMG para eliminar duplicidades e inscrições já contempladas.
A promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira, responsável pela recomendação, propôs um plano em três etapas para corrigir o problema.
A primeira fase, com prazo de 60 dias, prevê o levantamento completo da demanda por meio de um chamamento público para que as famílias cadastrem suas crianças e o município possa formar listas de contemplados e de espera.
A segunda fase inclui o atendimento imediato das crianças cadastradas, seja em creches municipais ou conveniadas, priorizando unidades próximas à residência das famílias.
Já a terceira etapa estabelece metas estruturais de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de universalizar o acesso às creches em até três anos.
Direito garantido pela Constituição
A recomendação do MPMG tem base no artigo 227 da Constituição Federal, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à educação desde a primeira infância.
O documento também cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o acesso à creche como direito fundamental de todas as crianças, com aplicação imediata e obrigatória por parte do poder público.
O texto lembra ainda que a educação infantil é de responsabilidade prioritária dos municípios, conforme o artigo 211 da Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).














