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O Insuficiente compromisso das mineradoras com a vida e o meio ambiente – avaliação preliminar do acordo proposto pelo crime corporativo ocorrido em Mariana (2015)

Pedro Luiz Teixeira de Camargo Por: Pedro Luiz Teixeira de Camargo
15/11/2024
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O crime corporativo ocorrido no distrito de Bento Rodrigues, Mariana, em novembro de 2015, é amplamente considerado uma das maiores tragédias socioambientais de nossa história, apesar de não ser uma tragédia, já que esta definição perpassa por algo que não pode ser previsto ou evitado.

O rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, resultou no derramamento de milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério, afetando diretamente comunidades inteiras, ecossistemas e cursos d’água, como o Rio Doce e até mesmo o Oceano Atlântico.

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Em 2024, cerca de nove anos após a tragédia, a mineradora responsável propôs um acordo no valor de 170 bilhões de reais, supostamente para cobrir danos sociais, ambientais e econômicos, mas precisamos refletir melhor se este montante é suficiente para reparar integralmente o que foi causado.

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A análise dos danos ambientais mostra diferenças entre o valor e a extensão real do impacto sobre todo o território atingido. Segundo o estudo de Barcelos et al., (2019)[1], o valor anual estimado das perdas ecossistêmicas e do capital natural do território de 1.430 hectares impactado pelo rompimento da barragem (área estimada pela EMBRAPA em 2016[2]) foi de cerca de R$578.058.795,18/ano. Se pensarmos que este valor corresponde ao poder monetário em 2015, ano em que ocorreu o crime corporativo em questão, facilmente podemos ver que este não corresponde ao valor atual. Para corrigir este montante para o presente, é necessário levar em conta o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) do período, o que nos faz perceber que o valor corrigido para novembro de 2024 dá R$ 1.140.595.093,14/ano[3].

Considerando que os efeitos do desastre ainda perduram e impactarão a região afetada por muitas décadas, a perda acumulada, só relativa aos danos ambientais até a presente data somam R$ 10.265.355.838.30 e contando, já que o estudo mensura o quantitativo anual.

Se levarmos em conta o que foi proposto no acordo, a empresa responsável deve pagar 170 bilhões de reais. Entretanto, a conta que parece simples, não é. Vejamos o que diz as famosas “letras miúdas do contrato”. Nele, percebemos que os responsáveis jurídicos propõem o pagamento de 100 bilhões de reais aos poderes públicos por 20 anos, destinar 32 bilhões referentes às variadas tipologias de indenização individual e reassentamento e os 38 bilhões faltantes, já foram investidos em ações de recuperação ambiental.

Ou seja, na verdade, o que temos de proposta relativa a perda ecossistêmica é o que já foi feito (38 bilhões). Mas aí cabe a pergunta: quem mensurou o que os empreendedores gastaram de fato em tais ações? Quais estudos (que não financiados por eles mesmos) corroboram com estas afirmativas, já que é perceptível a não recuperação de antigas áreas de plantio, em especial pela mudança das características físicas (e até químicas em alguns casos) do solo? E a vida aquática, com destaque para o Rio Doce, bem como as atividades econômicas dele dependentes?

Esse simples cálculo expõe uma lacuna entre o valor oferecido e a realidade dos danos, colocando em dúvida a eficácia do acordo proposto, bem como seu quantitativo. A percepção que fica é que o desespero dos poderes executivos federal e estadual por aumento de arrecadação deixa os municípios atingidos em uma sinuca de bico, afinal de contas, como negar uma proposta em que a presidência da república e o governador já deram aval?

É preciso lembrar que este crime corporativo é também um evento de graves repercussões sociais. Comunidades indígenas, ribeirinhas e agrícolas foram abruptamente retiradas de seus lares, enfrentando o deslocamento e a perda de sua subsistência. Além das perdas materiais, há um custo imensurável em relação à memória e à cultura dessas populações (lembrando que o estudo de Barcelos et al., (2019) aborda apenas as perdas ambientais anuais). Muitas das vítimas ainda aguardam por indenizações e enfrentam os desafios de adaptação em novas áreas, sem o apoio suficiente para recomeçar. Ou seja, esta proposta das mineradoras desconsidera o valor da dignidade humana e da continuidade cultural das comunidades atingidas. Nenhum dinheiro do mundo trará de volta os que foram carregados pela lama, nem as histórias ali perdidas!

Outro ponto crucial que revela a insuficiência do acordo (quase fechado) está no impacto a longo prazo sobre os ecossistemas e o fornecimento de serviços ambientais, como mensurados no estudo de Barcelos et al., (2019). O que foi afetado pelo rompimento da barragem, incluindo a biodiversidade local e a qualidade das águas dos corpos hídricos, ainda não foi recuperado, e os rejeitos de minério continuam a impactar a vida aquática e as cadeias alimentares. Esse comprometimento prolongado do ecossistema representa uma perda imensa para a natureza e para as gerações futuras, o que reforça a discussão sobre os valores propostos para compensar a degradação ambiental que aconteceu.

Além dos impactos ecológicos, foi também afetada a economia local e regional, principalmente nas atividades de pesca, turismo e agricultura, que dependem da qualidade dos recursos naturais. Com a perda de diversos serviços ecossistêmicos relacionados a utilização dos rios, riachos e cursos d’água, muitas atividades econômicas se tornaram inviáveis, levando à perda de emprego e renda para milhares de famílias. Será que o ressarcimento agora, quase 10 anos depois, paga tudo que foi perdido por essas pessoas?

É sempre bom lembrar do princípio corporativo do “poluidor-pagador” que baseia à chamada responsabilidade ambiental. Segundo esta, os agentes responsáveis pelos danos devem custear a reparação integral dos mesmos. Em nosso caso, isso significaria um compromisso dos empreendedores que fosse proporcional ao impacto do que foi feito, incluindo a recomposição completa do ecossistema e a garantia de que comunidades e serviços ambientais possam, no mínimo, retornar ao estado anterior ao crime corporativo. Nem precisamos mostrar que nada voltou ao que era antes, criando um precedente perigoso para a impunidade ambiental.

É importante, ainda, questionar os mecanismos de fiscalização e de acompanhamento da execução desse possível acordo. A proposta deve ser acompanhada de medidas rigorosas de monitoramento e transparência para que os recursos que chegarem sejam aplicados de maneira eficaz. No entanto, a falta de clareza sobre esses aspectos levanta dúvidas quanto ao comprometimento de se realizar uma reparação completa e efetiva de tudo que foi feito.

Contrapondo-se a esse ponto de vista, a empresa e seus representantes podem argumentar que o valor proposto já representa um dos maiores acordos de reparação ambiental da história do Brasil, o que seria uma demonstração de compromisso com a responsabilidade corporativa e a sustentabilidade. Todavia, essa argumentação falha ao considerar o cálculo das perdas ecossistêmicas anuais (apenas, sem contar as perdas sociais, econômicas, históricas, etc.) apontado por Barcelos et al. (2019), que indica que uma compensação justa está longe de ser atingido pela proposta atual.

Nesse contexto, podemos afirmar que o valor parcelado de 170 bilhões de reais, embora expressivo, é insuficiente para cobrir as consequências reais do crime corporativo. O rompimento da barragem de Mariana trouxe danos irreparáveis a ecossistemas e a comunidades humanas, e a proposta apresentada demonstra uma tentativa de limitar as responsabilidades financeiras dos responsáveis em um acordo que ignora a amplitude das perdas envolvidas.

            Como dizia o grande geógrafo Milton Santos: “As empresas convocam o resto do território a trabalhar para seus fins egoístas, de modo a assegurar um enraizamento do capital que é sempre provisório. E como um capital globalmente comandado não tem fidelidade ao lugar, este é sempre explorado. O lugar deve, a cada dia, conceder mais privilégios, criar permanentemente vantagens para reter as atividades das empresas, sob ameaça de sua fuga”.

            E assim seguimos…


[1] BARCELOS, T. S.; CAMARGO, P.L.T.; CHAIN, C. P.; MOTA, L. F. The Mariana/MG tragedy and the valuation of ecosystem services in the area achieved. Risus. Journal onInnovation and Sustainability., v.10, p.113 – 128, 2019. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/risus/article/view/46545 . Acesso em: novembro de 2024.

[2] BRASIL. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). Tragédia em Mariana: produção

agropecuária em áreas atingidas está comprometida. Disponível em: <https:// www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/8410974/tragedia-em-mariana-producao-agropecuaria-em-areas-atingidas-estacomprometida> . Acesso em: novembro de 2024.

[3] Para quem quiser conhecer como se calcula o IGP-M, este pode ser facilmente mensurado na página do Banco Central. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice . Acesso em: novembro de 2024.

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Pedro Luiz Teixeira de Camargo

Pedro Luiz Teixeira de Camargo

Pedro Luiz Teixeira de Camargo (Peixe) é Biólogo, Geógrafo e Professor, Dr. em Ciências Naturais e Docente do IFMG.

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