Mais Minas
No Result
View All Result
  • Agenda Cultural
  • Arte, Cultura e Patrimônio
  • Colunas
  • Crimes
  • Dicas
  • Futebol
  • Oportunidades
  • Política
  • Agenda Cultural
  • Arte, Cultura e Patrimônio
  • Colunas
  • Crimes
  • Dicas
  • Futebol
  • Oportunidades
  • Política
No Result
View All Result
Mais Minas
No Result
View All Result
  • Agenda Cultural
  • Arte, Cultura e Patrimônio
  • Colunas
  • Crimes
  • Dicas
  • Futebol
  • Oportunidades
  • Política
Prefeitura de Ouro Preto
CAPA Colunas Entenda Direito

O trabalho dos estrangeiros no Brasil

ludmillaoliveira ludmillaoliveira
20/05/2018
em Entenda Direito
A A
Share on FacebookShare on Twitter

Partindo da premissa de que o trabalho do estrangeiro é permitido pela nossa Constituição da República de 1988, uma vez que não há, em regra, vedação, sob o enfoque jurídico, a contratação de mão de obra estrangeira por empresas brasileiras impõe algumas formalidades.

Inicialmente, cabe mencionar que o estrangeiro no Brasil está sujeito ao Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80. De acordo com o artigo 354 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas devem empregar, em regra, no mínimo 2/3 de empregados brasileiros, podendo ser fixada proporcionalidade inferior em razão da atividade da empresa. Ou seja, dos empregados de uma empresa somente 1/3 podem ser estrangeiros.

Outro requisito que deve ser observado pela empresa é da necessidade da contratação dessa mão de obra estrangeira, devendo, pois, justificar perante o Ministério do Trabalho o motivo pelo qual o estrangeiro está sendo contratado, uma vez que a prioridade na contratação de trabalhadores deve ser para brasileiros.

LEIA TAMBÉM

Aposentou e ainda continua trabalhando?

Aposentou e ainda continua trabalhando?

Direitos das Pessoas com Deficiência – o que todos nós precisamos saber

Direitos das Pessoas com Deficiência – o que todos nós precisamos saber

“Valor in box”, “preço in box”. O que a nossa legislação dispõe sobre as vendas eletrônicas?

“Valor in box”, “preço in box”. O que a nossa legislação dispõe sobre as vendas eletrônicas?

Aborto no Brasil – o que diz a lei

É imprescindível que o estrangeiro tenha o visto que lhe autorize a trabalhar no Brasil. Para tanto o contrato de trabalho deverá ser por escrito, assinado anteriormente pelas partes antes do início da prestação dos serviços, o qual será encaminhado tanto ao Ministério do Trabalho e Empregado (MTe) quanto ao Consulado do país do empregado estrangeiro. Para se efetivar a contratação do empregado estrangeiro, deverá ainda ser emitida uma autorização de trabalho pelo Conselho Nacional de Imigração, que é o órgão do MTe responsável pela política de imigração e coordenação das respectivas atividades, o qual apreciará o contrato de trabalho do empregado estrangeiro, devendo ainda ser emitida Carteira de Trabalho para o empregado estrangeiro.

Vale ainda mencionar que o Brasil possui acordos internacionais nos quais há cláusula de reciprocidade, considerando, assim, equiparando alguns estrangeiros à brasileiros para atuação profissional (exceto para as profissões exclusivas de brasileiros natos). Nesses casos é dispensada a autorização do Conselho Nacional de Imigração.

Tendo-se em vista que o visto para trabalho é temporário, o contrato de trabalho do estrangeiro também será temporário, estando aquele condicionado à prorrogação deste. Caso o estrangeiro adquira o visto permanente, o contrato poderá passar a viger por prazo indeterminado.

Ao empregado estrangeiro residente no Brasil, nos termos do Estatuto do Estrangeiro, serão assegurados todos os direitos trabalhistas reconhecidos ao empregado brasileiro.

No que diz respeito ao contrato de trabalho de estrangeiro irregular há cerca discussão: se seria caso de nulidade ou proibição. No entanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem julgado que o trabalho do estrangeiro que não possui visto de trabalho ou Carteira de Trabalho é proibido, mas não é ilícito. Ou seja, caso as obrigações trabalhistas dessa prestação de serviço não estejam sendo cumpridas, o estrangeiro tem o amparo do Judiciário brasileiro de pleitear o cumprimento ou pagamento dos direitos legais trabalhistas.

O entendimento do TST que rejeita a declaração da nulidade do contrato de trabalho por falta de mera formalização é bastante coerente, uma vez que prestigia os princípios da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, princípios estes basilares da nossa Constituição da República.

Leia também:

  • Não virou lei: As repercussões práticas do fim da vigência da Medida Provisória 808
  • Impenhorabilidade do bem de família: regra absoluta?
  • O passado, presente e futuro da Contribuição Sindical
ShareTweetSendShareShare
ludmillaoliveira

ludmillaoliveira

Advogada especializada em Direito do Trabalho.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

O Agosto Dourado e a Proteção Jurídica ao Aleitamento Materno

...

O direito dos animais – podemos falar sobre eles?

...

COVID -19: a saúde e seus direitos

...

O home office e os seus direitos: uma saída às dificuldades vividas na pandemia

...

Quitação de financiamento imobiliário por doença incapacitante

...

Retenção indevida da carteira de trabalho do empregado

...

Licitude da terceirização da atividade-fim e suas repercussões

...

Recuperação de crédito sem ir à Justiça, é possível?

...

MAIS LIDAS:

Carnaval de Congonhas 2026 terá blocos tradicionais, escolas de samba e shows com Rodriguinho, Marvvila e Babado Novo
Agenda Cultural

Carnaval de Congonhas 2026 terá blocos tradicionais, escolas de samba e shows com Rodriguinho, Marvvila e Babado Novo

O Carnaval de Congonhas já tem clima de contagem regressiva. A Prefeitura anunciou a programação do “Carnaval pra Todos 2026”,...

Leia maisDetails
"É um privilégio jogar no time do meu coração", diz Matheus Pereira após renovar com o Cruzeiro

“É um privilégio jogar no time do meu coração”, diz Matheus Pereira após renovar com o Cruzeiro

Museu Boulieu abre férias com oficinas gratuitas para crianças em Ouro Preto

Museu Boulieu abre férias com oficinas gratuitas para crianças em Ouro Preto

IFMG Ouro Preto abre seleção para 2 professores substitutos

IFMG Ouro Preto abre seleção para 2 professores substitutos

R$ 50 milhões hoje: Resultado da Mega-Sena 2962 de terça-feira (20/01/26)

R$ 47 milhões hoje: Resultado da Mega-Sena 2962 de terça-feira (20/01/26)

CONTATOS

comunicacao@maisminas.org | jornalmaisminas@gmail.com | WhatsApp: (31) 98316-7993

Follow us

SOBRE NÓS

  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Cookies
  • Política de Correção de Erros
  • Princípios Editoriais
  • Política de privacidade
  • Sobre nós
  • Termos de Serviço
No Result
View All Result
  • Anuncie
  • Blog
  • Conheça a Loteria Federal
  • Conheça a Lotofácil, a Loteria mais fácil de ganhar
  • Conheça a Quina, a loteria diária do Brasil
  • Conheça Itabirito
  • Conheça Mariana, a cidade primaz de Minas Gerais
  • Conheça o Atlético, gigante clube de futebol do Brasil
  • Conheça o Cruzeiro, gigante clube de futebol do Brasil
  • Conheça Ouro Preto, cidade patrimônio mundial
  • Contato
  • Declaração de Cookies
  • Downloads
  • Mais Minas
  • Mais Minas – Versão Digital
  • My Bookmarks
  • Política de Cookies
  • Política de Correção de Erros
  • Política de privacidade
  • Princípios Editoriais
  • Samarco
  • Sobre nós
  • Tenha acesso aos melhores sites brasileiros para guest post e post patrocinado
  • Termos de Serviço
  • VALE S.A.