Desde o último sábado (1º), está em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de proibição da pesca de espécies nativas, conhecido como defeso da piracema. A restrição, que segue até 28 de fevereiro de 2026, busca proteger os peixes durante o ciclo reprodutivo, quando sobem os rios em direção às nascentes para desovar.
A determinação é regulamentada por portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que orienta sobre as espécies e locais afetados pela medida. Durante o período, está proibida a pesca de peixes nativos em rios, lagos e represas, sendo permitida apenas a captura de espécies exóticas ou híbridas, com limite de três quilos por dia.
O IEF reforça que o pescador deve manter distância mínima de confluências, barragens e áreas de desova, para não interferir no processo natural de reprodução. Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. Redes e apetrechos de captura coletiva continuam vetados.
Mesmo dentro das regras, o pescador precisa portar carteira de pesca atualizada, emitida pelo site do IEF, sob pena de multa e apreensão dos equipamentos.
Fiscalização e declaração de estoques
Comerciantes e estabelecimentos que trabalham com peixes de água doce devem declarar seus estoques até quarta-feira (5 de novembro) no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). A medida abrange peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis e vendedores ambulantes, e busca garantir a rastreabilidade do produto durante o defeso.
O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e criminais, incluindo apreensão de produtos e multas, conforme a legislação ambiental.
Seguro defeso garante renda aos pescadores
Durante o período em que a pesca está suspensa, os profissionais que dependem da atividade podem solicitar o seguro defeso, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio equivale a um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a restrição.
Para receber o benefício, o pescador precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano, comprovar atuação exclusiva na pesca artesanal e não possuir outra fonte de renda. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O benefício tem como finalidade garantir subsistência aos trabalhadores durante o período em que ficam impedidos de exercer a pesca, preservando tanto o meio ambiente quanto a economia das comunidades ribeirinhas.
      
      
      




                                










