A Prefeitura de Ouro Preto oficializou a contratação da Fundação Antônio Francisco Lisboa (Fundação Aleijadinho) para prestação de serviços continuados de serralheria no município por meio de dispensa de licitação. O contrato tem valor global de R$ 6.506.173,12 e vigência de 24 meses.
O contrato de serralheria prevê a fabricação, instalação, nivelamento e manutenção de guarda-corpos, corrimãos, gradis, estruturas metálicas e dispositivos ligados à drenagem de águas pluviais em diferentes regiões do município, conforme demandas da Secretaria Municipal de Obras.
Além desse contrato, o município também publicou no Diário Oficial um Termo de Colaboração no valor de R$ 4.977.111,60, destinado à execução do projeto socioeducativo “Crescer Integral”, voltado à oferta de oficinas de judô, musicalização, esportes e xadrez para estudantes das escolas municipais de tempo integral.
Publicados em datas diferentes, os dois instrumentos firmados com a Fundação Aleijadinho totalizam R$ 11.483.284,72. Embora tenham objetos distintos — um para serviços de serralheria e outro para execução de projeto socioeducativo — ambos foram celebrados entre o Município e a mesma instituição.
O que será executado no contrato de R$ 6,5 milhões?
De acordo com o Termo de Referência, os serviços incluem fabricação e instalação de estruturas metálicas destinadas à proteção de pedestres, acessibilidade urbana e drenagem, além de manutenção preventiva e corretiva.
Também estão previstos serviços de corte, soldagem, pintura anticorrosiva, transporte de materiais, limpeza das áreas atendidas e fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para cada intervenção.
Segundo o documento, as atividades serão executadas conforme ordens de serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Obras, priorizando locais com maior circulação de pessoas ou considerados mais críticos sob o ponto de vista da segurança.
Por que a contratação ocorreu sem licitação?
Segundo a Prefeitura, a contratação teve como fundamento o artigo 75, inciso XV, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispositivo que prevê hipóteses específicas de dispensa de licitação para contratação de determinadas instituições brasileiras sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais.
No processo administrativo, o Município sustenta que a Fundação Aleijadinho atende às condições que, em seu entendimento, autorizam a utilização dessa hipótese de contratação direta.
Prefeitura afirma que estatuto autoriza esse tipo de atividade
Em resposta aos questionamentos da reportagem, a Prefeitura informou que analisou previamente o estatuto da Fundação Aleijadinho durante a instrução do processo.
Segundo o Executivo, o documento prevê que a entidade possa criar oficinas, centros de produção e unidades de fabricação para apoiar suas finalidades institucionais, incluindo atividades como serralheria, fundição, caldeiraria, usinagem e execução de obras civis.
A Administração também afirma que essas atividades funcionam como instrumentos para manutenção financeira da Fundação e, por isso, entende que a entidade se enquadra na hipótese de dispensa prevista pela Nova Lei de Licitações.
Município diz que contratação representa vantagem econômica
Outro argumento apresentado pela Prefeitura é que a contratação direta representa vantagem para a Administração.
Segundo a resposta encaminhada ao Mais Minas, a análise considerou critérios técnicos, jurídicos e econômicos, incluindo pesquisa de mercado, estudo técnico preliminar, parecer jurídico, manifestações da Controladoria Geral do Município e avaliação da capacidade operacional da Fundação.
O município afirma ainda que a vantajosidade não foi baseada exclusivamente no menor preço, mas também na continuidade dos serviços, na eficiência administrativa, na capacidade técnica da entidade e na compatibilidade dos valores praticados com o mercado.
Pagamento será feito conforme execução dos serviços
Embora o contrato estabeleça valor global superior a R$ 6,5 milhões, a Prefeitura esclarece que a contratação foi estruturada sob o regime de empreitada por preço unitário.
Na prática, isso significa que os pagamentos ocorrerão apenas pelos serviços efetivamente executados, autorizados, medidos, fiscalizados e aprovados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras.
O Executivo também informou que os quantitativos previstos no contrato representam apenas limites máximos estimados durante a vigência do instrumento, não significando obrigatoriedade de execução integral.
Segundo a Administração, o aumento do valor estimado em relação a contratações anteriores decorre da ampliação dos serviços para todos os distritos de Ouro Preto e da inclusão de novas demandas voltadas à manutenção da segurança, acessibilidade e mobilidade urbana.
Prefeitura também firma parceria de R$ 4,97 milhões com a Fundação
Além da contratação para serviços de serralheria, a Prefeitura publicou o Termo de Colaboração nº 052/2026, que prevê o repasse de R$ 4.977.111,60 à Fundação Aleijadinho.
De acordo com o extrato publicado no Diário Oficial, os recursos serão utilizados para execução do projeto socioeducativo “Crescer Integral”, que prevê a oferta contínua de oficinas de judô, musicalização, esportes e xadrez para alunos das escolas municipais de tempo integral.
Segundo o município, o objetivo da parceria é fortalecer ações de formação cidadã, ampliar atividades complementares nas escolas públicas e contribuir para redução de vulnerabilidades sociais. O termo possui vigência de 36 meses.
Valor contratado ficou abaixo da estimativa inicial
O Termo de Referência informa que a Secretaria Municipal de Obras estimou inicialmente a contratação dos serviços de serralheria em R$ 7.746.518,50.
O contrato firmado com a Fundação Aleijadinho foi celebrado por R$ 6.506.173,12, aproximadamente R$ 1,24 milhão abaixo da estimativa inicial apresentada pela própria Administração Municipal.
Resposta da Prefeitura de Ouro Preto
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Ouro Preto encaminhou resposta aos três questionamentos enviados pela redação do Mais Minas. Confira a íntegra:
1. (Mais Minas): A contratação foi fundamentada no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que esse dispositivo exige não apenas que a instituição seja sem fins lucrativos, mas também que possua finalidades estatutárias específicas e compatíveis com o objeto contratado, quais dispositivos do estatuto da Fundação Aleijadinho, no entendimento da Prefeitura, justificam o enquadramento legal para a prestação dos serviços de serralheria?
Prefeitura de Ouro Preto: A contratação foi instruída com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, após análise da documentação institucional apresentada pela Fundação Antônio Francisco Lisboa – Fundação Aleijadinho.
A Administração Municipal verificou que o Estatuto da Fundação a caracteriza como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltada à promoção de atividades de interesse público e ao desenvolvimento social da comunidade. Nos termos das disposições estatutárias, a entidade possui entre suas finalidades institucionais a promoção do bem-estar da população, o desenvolvimento de projetos de interesse social, a qualificação profissional e a criação de unidades de fabricação, oficinas, centros de treinamento e prestação de serviços destinados ao cumprimento de seus objetivos institucionais.
Além disso, o Estatuto prevê expressamente que a Fundação poderá organizar unidades de fabricação, oficinas e centros de produção para geração de receitas destinadas à manutenção de suas finalidades institucionais. Entre as fontes de receita previstas estatutariamente encontram-se atividades de industrialização, fundição, caldeiraria, tornearia, usinagem, serralheria e execução de obras civis, demonstrando compatibilidade material entre as atividades desenvolvidas pela entidade e o objeto da contratação.
Importante destacar que essas atividades produtivas constituem instrumentos de execução e sustentabilidade financeira das finalidades institucionais da Fundação, não possuindo finalidade lucrativa nem descaracterizando sua natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos.
Dessa forma, após a análise da documentação constante do processo administrativo, a Administração entendeu estarem presentes os pressupostos previstos no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza jurídica da instituição, a ausência de finalidade lucrativa, a compatibilidade entre suas disposições estatutárias e o objeto contratado, sua capacidade operacional e sua reconhecida atuação no Município.
2. (Mais Minas): A Prefeitura poderia explicar quais critérios técnicos e jurídicos embasaram a conclusão de que a contratação da Fundação Aleijadinho, por dispensa de licitação, representava a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública?
Prefeitura de Ouro Preto: A conclusão de que a contratação representava, no caso concreto, a solução mais vantajosa para a Administração decorreu da análise integrada de critérios técnicos, jurídicos e econômicos desenvolvidos ao longo de toda a instrução do processo administrativo, não sendo resultado de um único fator isolado.
Sob o aspecto técnico, o Estudo Técnico Preliminar identificou a necessidade de contratação continuada de serviços de serralheria destinados à fabricação, instalação, manutenção e recuperação de guarda-corpos, corrimãos e dispositivos metálicos de drenagem, considerando as características geográficas do Município de Ouro Preto, marcadas por encostas, escadarias, vias com elevada declividade e intensa circulação de pedestres. Também foram considerados o histórico das demandas atendidas pela Secretaria Municipal de Obras, o levantamento técnico das necessidades existentes e a necessidade permanente de preservação das condições de segurança, acessibilidade e mobilidade urbana.
Sob o aspecto jurídico, foram verificados os requisitos estabelecidos no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante análise da natureza jurídica da instituição, da inexistência de finalidade lucrativa, da compatibilidade entre suas disposições estatutárias e o objeto contratado, de sua capacidade operacional, de sua reputação institucional e da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado. O processo também foi submetido à apreciação da Controladoria Geral do Município e à análise jurídica competente, cujas recomendações foram integralmente observadas durante a instrução processual.
No aspecto econômico, foi realizada pesquisa de mercado destinada à verificação da compatibilidade dos preços praticados com aqueles disponíveis no mercado para serviços equivalentes, buscando ampliar a competitividade e assegurar que a contratação refletisse efetivamente a proposta mais vantajosa para o interesse público.
A análise de vantajosidade não se limitou exclusivamente ao critério do menor preço, mas considerou conjuntamente fatores relacionados à capacidade técnica da entidade, à continuidade da prestação dos serviços, à eficiência administrativa, à compatibilidade dos preços praticados com o mercado e ao atendimento das necessidades permanentes da Administração, em conformidade com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
Assim, a decisão administrativa foi motivada com base no Estudo Técnico Preliminar, na pesquisa de preços, nas negociações realizadas, na análise jurídica, nas manifestações da Controladoria Geral do Município e nos demais documentos que instruem o processo administrativo, observando os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, do planejamento e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
3. (Mais Minas): A Prefeitura gostaria de acrescentar algum esclarecimento sobre a contratação ou destacar outros aspectos que considere relevantes para conhecimento da população?
Prefeitura de Ouro Preto: Sim. Cumpre esclarecer que o objeto da contratação não consiste na execução de uma obra específica, mas na prestação continuada de serviços de serralheria destinados à fabricação, instalação, manutenção e recuperação de guarda-corpos, corrimãos e dispositivos metálicos de drenagem em diversos pontos do Município de Ouro Preto, conforme as necessidades identificadas pela Administração ao longo da vigência contratual.
Os quantitativos previstos no contrato representam limites máximos estimados para atendimento das demandas da Administração durante sua vigência, não constituindo obrigação de execução integral. A contratação foi estruturada sob o regime de empreitada por preço unitário, razão pela qual somente serão pagos os serviços efetivamente executados, devidamente autorizados, medidos, fiscalizados e atestados pela equipe técnica responsável.
Também é importante destacar que o aumento do valor estimado em relação às contratações anteriores decorre da ampliação do atendimento para todos os distritos do Município e da inclusão de novos serviços necessários à preservação da segurança da população, especialmente em áreas de encostas, escadarias públicas, vias com elevada circulação de pedestres e demais locais que demandam intervenções permanentes de manutenção. Essa ampliação foi tecnicamente justificada no Estudo Técnico Preliminar e nas manifestações constantes do processo administrativo.
Ressalta-se, ainda, que a Fundação Aleijadinho apresentou a documentação de habilitação exigida, demonstrou capacidade operacional compatível com o objeto contratado e possui histórico de atuação no Município, aspectos que também foram considerados durante a instrução processual, juntamente com a análise da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.
Por fim, a Administração Municipal reafirma que todo o processo foi instruído com estudos técnicos, pesquisa de mercado, documentação de habilitação, análise jurídica, manifestações da Controladoria Geral do Município e demais atos administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, observando os princípios da legalidade, da transparência, da eficiência, da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa para o interesse público. A contratação tem como finalidade assegurar maior agilidade no atendimento das demandas de manutenção da infraestrutura urbana, contribuindo para a preservação da segurança, da acessibilidade e da mobilidade da população em todo o território municipal.
O que diz a Lei Federal nº 14.133/2021 sobre dispensa de licitação?
A Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece as situações excepcionais em que a Administração Pública pode contratar diretamente, sem realizar um processo licitatório.
As hipóteses de contratação direta estão disciplinadas nos artigos 74, que trata da inexigibilidade, e 75, que trata da dispensa de licitação. No caso de Ouro Preto, a Prefeitura afirma ter utilizado o artigo 75, inciso XV. A utilização dessa hipótese legal depende da demonstração, no processo administrativo, do atendimento aos requisitos previstos na própria legislação.
O dispositivo estabelece:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.”
Na prática, isso significa que a condição de entidade sem fins lucrativos, por si só, não autoriza a contratação direta. O processo administrativo deve demonstrar que a instituição atende aos requisitos previstos na lei, incluindo finalidade estatutária compatível com a hipótese legal utilizada, reputação ética e profissional, capacidade para executar o objeto contratado, justificativa da escolha da entidade e compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
Fundação Aleijadinho também se manifesta
Em nota enviada ao Mais Minas, a Fundação Aleijadinho informou que os contratos celebrados entre a Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho e a Prefeitura Municipal foram amplamente analisados e discutidos entre as partes, sendo submetidos à apreciação da assessoria jurídica do Município para verificação do atendimento a todos os requisitos e critérios legais aplicáveis.
Na condição de entidade sem fins lucrativos, a Fundação destina integralmente os recursos provenientes de convênios, termos de fomento e demais parcerias ao desenvolvimento de ações sociais gratuitas em benefício da população do município, sem qualquer finalidade lucrativa.
A celebração desses contratos, com vigência de três anos, representa um importante avanço para o fortalecimento das políticas públicas desenvolvidas em parceria com o Município, ampliando a capacidade institucional da Fundação para executar projetos de formação profissional, qualificação, inclusão social, esporte, educação e promoção da cidadania. Essas iniciativas contribuem diretamente para a geração de emprego, renda e melhoria da qualidade de vida da população.
Ressaltamos que todas as ações desenvolvidas priorizam o atendimento às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, garantindo acesso gratuito aos serviços e oportunidades oferecidos pela Fundação.
Destaca-se, ainda, que a Fundação possui ampla experiência na execução de projetos públicos e sociais, contando com uma equipe técnica multidisciplinar formada por profissionais altamente qualificados e capacitados para atender às demandas pactuadas, sempre em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Essa expertise vem sendo demonstrada e consolidada ao longo dos anos por meio dos resultados alcançados e da confiança depositada pelos diversos parceiros institucionais.







