Motoristas que circulam por Minas Gerais já podem regularizar débitos de veículos diretamente em blitze, sem risco imediato de guincho. A medida, que começou a valer na segunda-feira, de 15 setembro, permite o pagamento imediato de IPVA, Taxa de Renovação do Licenciamento (TRLAV) e multas vencidas via Pix.
Segundo a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), a quitação instantânea garante a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação. O objetivo é reduzir os custos adicionais de remoção para pátios e diárias de estadia.
Em caso de abordagem, o motorista poderá acessar aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou agências autorizadas para efetuar o pagamento, sempre utilizando o número do Renavam. Uma vez concluída a operação, o sistema libera o CRLV em tempo real, que pode ser consultado digitalmente no site Trânsito MG, no aplicativo MG App ou diretamente pelo agente.
Apesar da novidade, a legislação de trânsito não isenta o condutor da penalidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mantém a multa de R$ 293,47 por conduzir veículo sem licenciamento válido.
Consulta e atualização do documento
Os valores referentes a IPVA e TRLAV podem ser consultados no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) ou nos canais do Trânsito MG. Após quitar as pendências, o motorista deve atualizar a situação do veículo no site oficial, em “Veículos” → “Consulta Situação do Veículo” → “Atualizar Situação”.
O CRLV-e atualizado passa a valer imediatamente, podendo ser apresentado em formato digital ou impresso.
Restrições e prazos para 2025
A medida contempla apenas débitos estaduais. Dívidas federais ou em outros estados devem ser resolvidas junto aos respectivos órgãos responsáveis.
Em relação ao licenciamento de 2025, os prazos já estão em vigor:
- Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro.
- Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro.
- Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.
Assim como a CNH, o CRLV — digital ou impresso — segue sendo documento obrigatório para todos os veículos em circulação.
Perguntas Frequentes sobre o pagamento de débitos de veículos via Pix em Minas Gerais
1. O que mudou para os motoristas em Minas Gerais?
Agora é possível quitar débitos estaduais do veículo, como IPVA, TRLAV e multas vencidas, durante fiscalizações, via Pix.
2. Quais débitos podem ser pagos no momento da blitz?
Podem ser pagos apenas débitos estaduais de Minas Gerais: IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV) e multas vencidas.
3. O pagamento no ato evita multa?
Não. O Código de Trânsito Brasileiro mantém a multa de R$ 293,47 por conduzir veículo sem licenciamento.
4. O veículo ainda pode ser removido ao pátio?
Se o pagamento for feito e confirmado na abordagem, o veículo não será guinchado, pois o CRLV é liberado imediatamente.
5. Como consultar os valores devidos?
A consulta pode ser feita pelo número do Renavam, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no aplicativo MG App.
6. Onde é possível efetuar o pagamento?
Via Pix em aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou agências credenciadas, sempre com o número do Renavam.
7. O CRLV atualizado é entregue na hora?
Sim. Após o pagamento e atualização no sistema, o documento digital (CRLV-e) é liberado imediatamente.
8. Débitos de outros estados também podem ser pagos?
Não. Débitos federais ou de outros estados devem ser regularizados diretamente com os respectivos órgãos.
9. Quais são os prazos do CRLV 2025?
Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro. Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro. Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.
10. O documento pode ser apresentado apenas em formato digital?
Sim. O CRLV-e é válido tanto no celular quanto impresso, junto da CNH ou documento equivalente.



















