Se preferir, ouça a notícia:
O Senado aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei (PL 1.271/2024) que amplia de dois para até oito dias a licença de luto garantida a trabalhadores regidos pela CLT. A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e relatada por Paulo Paim (PT-RS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A medida permite que o empregado se afaste em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, irmãos e menores sob guarda ou tutela. Atualmente, a CLT prevê apenas dois dias consecutivos de afastamento nessas situações.
Segundo Chico Rodrigues, o prazo atual é insuficiente para que o trabalhador lide com a perda e cumpra as providências legais após o falecimento. Paulo Paim destacou que a proposta busca corrigir uma desigualdade, já que algumas categorias, como professores e servidores públicos federais, já contam com prazos maiores.
“O luto é um direito humano que deve ser respeitado de forma igualitária. Não há razão para que trabalhadores celetistas tenham menos tempo que servidores públicos”, afirmou Paim.
Se aprovada pela Câmara, a medida passará a valer para todos os trabalhadores com carteira assinada no país.