A legislação brasileira garante um desconto de 80% na passagem aérea para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício está previsto na Resolução nº 280 da Anac e visa garantir acessibilidade no transporte aéreo. Para obter o desconto, é necessário comprovar a necessidade do acompanhante e informar a companhia aérea com antecedência mínima de 72 horas. O benefício também se aplica ao transporte de equipamentos médicos que ultrapassem a franquia de bagagem. A medida representa um avanço na inclusão e busca tornar as viagens mais acessíveis para todos.
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