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Capa Mariana (MG)

TSE determina perda definitiva do mandato de Tikim Mateus e abre caminho para retorno de Pedro Sousa à Câmara de Mariana

Ministra Estela Aranha reformou decisão do TRE-MG e concluiu que a perda do mandato ocorreu automaticamente em janeiro de 2025, com o trânsito em julgado da condenação criminal

Redação MM Por: Redação MM
23/06/2026
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TSE determina perda definitiva do mandato de Tikim Mateus e abre caminho para retorno de Pedro Sousa à Câmara de Mariana

Caso teve origem em condenação por descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral - Crédito: reprodução/Instagram de Tikim Matheus

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (22.06) a perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, e reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia permitido a manutenção do cargo após o cumprimento da pena imposta em ação penal eleitoral.

A decisão foi assinada pela ministra Estela Aranha, relatora do Recurso Especial Eleitoral nº 0600144-79.2025.6.13.0000, e restabelece o entendimento originalmente adotado pela Justiça Eleitoral de Mariana.

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Com a decisão, o TSE determinou que seja expedido ofício à Câmara Municipal de Mariana para que declare imediatamente a perda do mandato de Tikim Mateus. Após a notificação formal da Casa Legislativa, a tendência é que o suplente Pedro Sousa seja convocado para retornar ao Legislativo marianense.

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Decisão do TSE coloca Pedro Sousa de volta à Câmara de Mariana

Entenda o caso

O processo teve origem em uma condenação criminal imposta ao vereador por descumprimento de determinação da Justiça Eleitoral para retirada de propaganda eleitoral irregular divulgada em redes sociais.

Tikim Mateus foi condenado pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A pena fixada foi de três meses de detenção e dez dias-multa, posteriormente substituída por prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos. O trânsito em julgado ocorreu em 29 de janeiro de 2025.

Após a condenação, o Juízo da 171ª Zona Eleitoral determinou o envio de ofício à Câmara de Mariana para que fosse declarada a perda do mandato em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal.

O que decidiu o TRE-MG?

Ao analisar recurso apresentado pela defesa, o TRE-MG entendeu inicialmente que a Justiça Eleitoral deveria apenas comunicar a suspensão dos direitos políticos do vereador, cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre a situação.

Posteriormente, o tribunal mineiro avançou no entendimento e concluiu que a extinção da pena afastaria os efeitos da condenação que impediam o exercício do mandato, permitindo que Tikim Mateus permanecesse no cargo.

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, sustentando que a perda do mandato era consequência automática da condenação criminal transitada em julgado e que o posterior cumprimento da pena não poderia reverter esse efeito.

Perda do mandato ocorreu em janeiro de 2025, diz TSE

Na decisão, a ministra Estela Aranha acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e concluiu que a perda do mandato ocorreu automaticamente em 29 de janeiro de 2025, data em que a condenação se tornou definitiva.

Segundo a relatora, a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15 da Constituição Federal é uma consequência imediata e automática da condenação criminal transitada em julgado, independentemente da natureza da pena aplicada.

A ministra destacou ainda que, no caso dos vereadores, não cabe à Câmara Municipal realizar um julgamento político sobre a perda do mandato. A função do Legislativo municipal é apenas formalizar uma consequência que já ocorreu por força da Constituição.

Cumprimento da pena não devolve o mandato

Um dos principais pontos da decisão é o entendimento de que a extinção da pena não restaura um mandato que já foi perdido.

Ao analisar o caso, Estela Aranha afirmou que os direitos políticos podem ser restabelecidos após o cumprimento da pena, mas isso não significa que o mandato eletivo seja recuperado.

Segundo a relatora, o mandato não fica apenas suspenso durante a execução da pena. Ele é extinto no momento em que ocorre a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação definitiva. Por isso, não existe efeito jurídico capaz de devolver automaticamente o cargo após o encerramento da punição.

A decisão também cita precedentes do próprio TSE que afastam a possibilidade de retorno ao mandato após o cumprimento da pena quando já houve suspensão dos direitos políticos.

O que acontece agora?

Com o provimento do recurso, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento da decisão original da Justiça Eleitoral de Mariana e ordenou a expedição de ofício à Câmara Municipal para que declare imediatamente a perda do mandato de Tikim Mateus.

Após a comunicação formal do TSE e o cumprimento das providências administrativas pela Câmara, Pedro Sousa deverá ser convocado para reassumir a cadeira no Legislativo municipal, encerrando uma disputa jurídica que se arrasta desde a condenação criminal do vereador.

Tópicos: Câmara de MarianaDestaque
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Redação MM

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Material institucional editado e revisado pela redação do portal Mais Minas. Consulte a fonte ao final das matérias/artigos. [email protected]

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