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Senado avança com projeto que aumenta o tempo de internação de adolescentes para até 10 anos em caso de crime hediondo

Senado avança com projeto que aumenta o tempo de internação de adolescentes para até 10 anos em caso de crime hediondo
Projeto busca modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estender a duração máxima das medidas socioeducativas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, em 13 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que propõe alterações significativas em relação ao período de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. O projeto, que busca modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estender a duração máxima das medidas socioeducativas, segue agora para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição legislativa eleva o tempo máximo de internação de três para cinco anos de adolescentes que cometerem atos infracionais. Já para os casos de atos com violência, grave ameaça ou classificados como equivalentes a crimes hediondos, o período de restrição de liberdade poderá ser estendido por até dez anos. O projeto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e a relatoria coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que emitiu parecer favorável.

Senador Fabiano Contarato é o autor do projeto de lei — Crédito: Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Contarato fundamentou a proposta com base na necessidade de uma punição proporcional, argumentando que a limitação atual de três anos para a internação, mesmo em casos graves como homicídio, não se alinha com o princípio de razoabilidade. O parlamentar ressaltou que a medida almeja harmonizar a penalização com a seriedade da infração, provendo uma resposta mais coerente tanto à sociedade quanto às vítimas.

O projeto de lei também promove ajustes no Código Penal, alterando as atenuantes de pena relacionadas à idade. A redução do tempo de prescrição, que se aplicava a indivíduos com mais de 70 anos, passará a ser restrita àqueles com 75 anos ou mais na data da sentença. Para os jovens, a atenuante será aplicada apenas se o infrator tiver menos de 21 anos na data da sentença, diferentemente da regra vigente, que considerava a idade no momento do crime.

A senadora relatora, Damares Alves, expressou seu apoio à proposta, destacando a função pedagógica e a proteção social inerentes à medida.

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“A ampliação do prazo de internação possibilita uma avaliação mais criteriosa e individualizada, oferecendo uma margem mais apropriada para que ela cumpra integralmente sua função pedagógica”, declarou.

A senadora complementou que o projeto fortalece a credibilidade do sistema de justiça juvenil, garantindo que adolescentes que cometeram infrações graves e não demonstrem sinais de recuperação não sejam liberados prematuramente.

O texto também contempla a exigência de que, ao atingir a maioridade durante o cumprimento da medida, o indivíduo seja transferido para uma unidade distinta, separada de estabelecimentos prisionais para adultos, a fim de assegurar a continuidade das ações socioeducativas e a preservação de sua integridade física e psicológica.

A aprovação do Projeto de Lei depende da avaliação da Comissão de Constituição e Justiça, que determinará seu futuro no processo legislativo.

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