A Prefeitura de Itabirito segue com inscrições abertas, até 16 de dezembro, para o Cadastro Habitacional que servirá de base para a escolha de famílias que poderão ser contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida no Empreendimento Padre Adelmo I. O processo é conduzido pela Secretaria de Política Urbana e Habitação e deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Conecta Itabirito.
O empreendimento, atualmente em execução, prevê a entrega de 144 unidades habitacionais. Assim que as obras alcançarem 50% de avanço físico, o município deverá enviar à Caixa Econômica Federal a pré-seleção dos beneficiários, seguindo as diretrizes do Governo Federal.
Mesmo após o fim das inscrições específicas para o Padre Adelmo I, o Cadastro Habitacional permanecerá ativo no Conecta Itabirito para atender futuras oportunidades de moradia popular no município.
Segundo a Secretaria de Política Urbana e Habitação, o preenchimento do cadastro é etapa essencial, pois permite identificar o perfil social das famílias e aplicar corretamente os critérios do programa Minha Casa, Minha Vida e da legislação municipal.
Protocolo Habitacional permanece ativo para novos programas
A abertura do Protocolo Habitacional, também realizada pelo Conecta Itabirito, começou em dezembro de 2024. A iniciativa cria uma base de dados permanente com informações de pessoas e famílias aptas a participar de programas de habitação de interesse social.
A análise das informações ocorre em até 45 dias corridos após o envio do protocolo. Concluída essa etapa, a secretaria responsável entra em contato por telefone para agendar o atendimento presencial. A abertura do protocolo não implica garantia de moradia, mas é pré-requisito para participação efetiva nos programas.
O município foi contemplado com 144 unidades na Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, conforme previsto na Lei Municipal 4040/2023, que orienta os critérios locais de seleção.
Como participar
A participação ocorre exclusivamente pelo aplicativo Conecta Itabirito.
Acesso ao aplicativo: itabiritomg.appcidades.com.br/access/
Para abrir o protocolo, é obrigatório anexar:
- CPF e RG
- Folha Resumo do Cadastro Único
- Comprovante de endereço
- Procuração, caso o cadastro seja feito por representante que não seja o titular familiar
Critérios obrigatórios para inscrição
Para participar da seleção do Minha Casa, Minha Vida e do Cadastro Habitacional municipal, o candidato deve atender aos critérios previstos na legislação federal e municipal:
- Estar inscrito e atualizado no Cadastro Único como representante familiar
- Residir em Itabirito há, no mínimo, cinco anos
- Não ter recebido benefícios habitacionais anteriormente
- Não possuir imóvel, salvo exceções previstas na Lei Municipal 4040/2023
- Estar enquadrado na faixa de renda exigida
Para a Faixa 1 do MCMV, a renda familiar mensal deve ser de até R$ 2.850, conforme Portaria MCID nº 786/2024.
Grupos prioritários na seleção
A legislação do Novo Minha Casa, Minha Vida (Lei Federal 14.620/2023) e a legislação municipal definem prioridade para:
- Mulheres chefes de família
- Pessoas com deficiência, incluindo TEA
- Idosos
- Famílias com crianças e adolescentes
- Famílias com integrantes com doenças graves ou degenerativas
- Pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social
- Pessoas em situação de rua
- Mulheres vítimas de violência doméstica
- Mulheres em vulnerabilidade econômica
- Famílias afetadas por desastres naturais
- Famílias deslocadas por obras públicas
- Famílias que vivem em áreas de risco
- Beneficiários de aluguel social
- Povos tradicionais e quilombolas
O imóvel recebido deve ser utilizado exclusivamente para moradia da família beneficiada. Venda, aluguel, cessão, abandono ou uso irregular resultam na perda do imóvel.
Critérios que impedem a participação
A inscrição será recusada nos seguintes casos:
- Renda familiar acima do limite permitido
- Menos de cinco anos de residência em Itabirito
- Falta de inscrição ou atualização no Cadastro Único
- Existência de financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação
- Propriedade ou direito sobre imóveis residenciais em qualquer município
- Benefício habitacional recebido há menos de 10 anos, exceto nos casos previstos em lei



