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Justiça determina indenização a mãe impedida de assistir ao batizado do filho em Minas Gerais

Uma mãe que não pôde participar do batizado do próprio filho deverá ser indenizada pelo ex-companheiro em R$ 5 mil. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença proferida por uma comarca do Sudoeste mineiro.

Justiça determina indenização a mãe impedida de assistir ao batizado do filho em Minas Gerais
Decisão destaca valor emocional e simbólico do batismo para os pais — Imagem ilustrativa

O caso teve início após o pai realizar o batismo do menino sem a presença da mãe. Ele alegou que a cerimônia havia sido combinada enquanto o casal ainda vivia junto, com data e padrinhos já definidos na paróquia. Segundo o homem, a mulher, que enfrentava problemas de saúde mental e havia se mudado para o interior de São Paulo, estava afastada do convívio com a criança, e a comunicação entre os dois havia se tornado inviável.

O pai argumentou ainda que o evento ocorreu durante a pandemia da Covid-19, com número restrito de convidados, e que não teve intenção de impedir a presença da ex-companheira na celebração religiosa.

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A mulher, porém, afirmou ter se sentido profundamente abalada ao descobrir que o batismo havia sido realizado sem seu conhecimento. Católica praticante, ela declarou que foi privada de um momento único e de forte valor afetivo e espiritual na vida do filho.

Valor simbólico reconhecido

O relator do caso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, destacou em seu voto que o batismo é um ritual de grande relevância simbólica e emocional, realizado apenas uma vez e, portanto, impossível de ser reproduzido. Assim, a exclusão de um dos pais, ainda que sem intenção deliberada, fere os direitos da personalidade e justifica a reparação moral.

O magistrado observou que não havia provas de que o pai tenha tentado avisar a mãe sobre a data do batizado. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que houve inclusive mudança nos padrinhos originalmente escolhidos.

Diante disso, a indenização foi mantida, e o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator. Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago, que concordaram com a decisão.

O processo tramita sob o número 1.0000.25.222505-7/001 no TJMG.

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